Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos Do Município De Resende (RESENPREVI)

Detalhes Da RESENPREVI

Antônio Geraldo Dias Peixoto

Antônio Geraldo Dias Peixoto

PRESIDENTE

DECRETO:

Informações do Órgão

CNPJ

04.947.432/0001-65

Contatos

(24) 3354-7090 - (24) 3360-6244 - (24) 3354-2110

Email

contato@resenprevi.rj.gov.br

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta de 12h às 18h

Endereço

Rua Piloto Paulo Reis, Nº 160
Jardim Brasília - CEP: 27.514-230

Missão de Resende

Missão de Resende


A missão de Resende está enraizada na sua função histórica de ponto de conexão e desenvolvimento. Desde o acampamento de Simão da Cunha Gago em 1744 e a navegação pelo Rio Paraíba, a cidade serve como um elo vital entre grandes centros (Rio, São Paulo e Minas).

A Missão: Promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável através da integração logística e industrial, preservando a herança cultural dos povos pioneiros e garantindo que o progresso — que outrora fluiu pelas águas do Rio Paraíba e pelos trilhos da Ferrovia D. Pedro II — continue gerando oportunidades e bem-estar para todos os seus cidadãos.

Visão de Resende

Visão de Resende


A visão é inspirada na capacidade da cidade de se reinventar. Resende já foi a "Vila de Nossa Senhora da Conceição", o centro da "Rainha do Café" no século XIX e, hoje, um polo industrial de ponta.

A Visão: Ser reconhecida como o principal hub de inovação e qualidade de vida do Vale do Paraíba, consolidando-se como um município diferenciado que atrai investimentos globais sem perder a essência acolhedora que remete aos seus primeiros habitantes e às suas paisagens naturais da Mantiqueira.

Propósito de Resende

Propósito de Resende


O propósito vai além do lucro ou do crescimento urbano; ele trata do impacto humano. O texto histórico afirma que o maior patrimônio de Resende é o seu povo.

O Propósito: Transformar a localização privilegiada e a riqueza histórica em um terreno fértil para a dignidade humana. Existimos para provar que uma cidade pode crescer industrialmente e ser um "Eldorado" moderno, mantendo o equilíbrio entre a tecnologia da Rodovia Presidente Dutra e o ar puro das montanhas onde os primeiros habitantes colhiam pinhões.

Gestores

Secretários de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
Antônio Geraldo Dias Peixoto 11/02/2025
Perguntas e respostas
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
  • Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?
  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
  • Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
  • Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
  • Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como solicitar o CTC do INSS?
  • O documento pode ser solicitado via telefone: 135

    Ou baixe o aplicativo Meu INSS

    Ou pelo site (https://meu.inss.gov.br/).



    Para emitir a certidão, o(a) sr(a) deverá realizar o seguinte passo a passo:

    Faça login;
    Na página principal clique em “Serviços”;
    Selecione a opção “Extratos, Certidões/Declarações”;
    Clique em Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
    Clique em “Reemitir”.
    A confirmação da veracidade do documento, conforme o disposto no art. 18 da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 (DOU 16/05/2008), poderá ser verificada pelo regime próprio de previdência, ou a quem interessar, pelo código contido no rodapé da certidão, por meio do site https://meu.inss.gov.br//#/aberto/autenticidade, com verificação de autenticidade.



    Obs.1: é imprescindível o preenchimento de todas as informações solicitadas e juntada dos respectivos documentos.

    Obs.2: na hipótese de preenchimento incorreto, ausência de informação ou do requerente não anexar os documentos solicitados pelo INSS, a CTC será INDEFERIDA e, neste caso, orientamos que o servidor faça novo requerimento atendendo, integralmente, todas as solicitações.
RELATÓRIOS MENSAIS E ANUAIS DE INVESTIMENTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
RELATÓRIO DE GOVERNANÇA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
PROCESSOS HOMOLOGADOS POR PERÍODO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
PLANO DE AÇÃO DE CAPACITAÇÃO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
PLANO DE AÇÃO ANUAL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
FOLHA DE PAGAMENTO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
ENTIDADES DE INVESTIMENTOS CREDENCIADAS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
CERTIFICADO PRÓ-GESTÃO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
CARTILHA PREVIDENCIÁRIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
Audiência Pública de Prestação de Contas 1º Quadrimestre

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