Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
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FIXAR, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 10.887/2004, A REMUNERAÇÃO MENSAL EM R$ 1.795,43 (HUM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
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