Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
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ART.1º - FIXAR, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 10.887/2004, A REMUNERAÇÃO MENSAL EM R$ 5.276,59 (CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).
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