Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
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FIXAR, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 10.887/2004, A REMUNERAÇÃO MENSAL EM R$ 6.705,05 (SEIS MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS), CONFORME PARCELAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
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