Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
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FIXAR, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 10.887/2004, A REMUNERAÇÃO MENSAL EM R$ 4.445,84 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
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